top of page
webelosocial

Conselho Superior do Ministério Publico do Estado de Goiás publica sua decisão.


A CESB - Confederação do Elo Social Brasil, ingressou com procedimento contra a ALEGO - Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, pelo fato de que os parlamentares da casa estão totalmente isolados da população que os elegeu.


A denuncia foi feita porque cada parlamentar tem um e-mail pessoal e no portal de internet colocam qualquer e-mail que normalmente esta errado ou não funciona, deixando assim de usar os e-mails institucionais e desta forma acabam atendendo somente amigos, parentes e amigos dos amigos, mesmo porque os telefones também em sua maior parte estão desatualizados.


A promotora responsável pela apuração achou por bem arquivar o procedimento sem as devidas cautelas e quando do recurso apresentado, houve vazamento de informação de dentro do Ministério Púbico, fato criminoso e que será apurado pelo Conselho Federal do Ministério Público no momento oportuno.


Exatamente no dia em que se teria que colher provas do portal de internet o site da ALEGO ficou fora do ar e a pergunta que fica no ar é quem seria o funcionário do Ministério Público que "vazou" a referida informação.


Na data de audiência e sustentação oral perante o Conselho Superior do Ministério Público, teve um funcionário, lotado na assessoria da Promotora relatora que por incrível que possa parecer, se ofereceu para ser ouvido, como testemunha de que ligou para a ALEGO e que lá estava tudo certo e funcionando normalmente.


Perguntas que ficam em nossa mente:

Seria ele um policial para fazer investigação?

Porque estaria ele tão interessado no arquivamento do procedimento?

Outra pergunta que também fica é que se teria a Promotora relatora poderes para fazer investigação no curso do processo, já que, era apenas a relatora e mesmo assim mandou seu funcionário investigar? (estão querendo substituir a policia)


Estes fatos serão apurados no momento oportuno e no Conselho Federal do Minério Publico,, porem a decisão foi a melhor possível ou seja a relatora mudou seu voto e por unanimidade o procedimento retornou para promotora de origem para ela fazer o trabalho dela direito.


Confira nos links a seguir a decisão do Conselho Superior do Ministério Publico.






83 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page