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Ministério Publico do Estado de Goiás, ao ver do Elo Social, continua com problemas cognitivos.


Nesta quarta feira, dia 28 de fevereiro de 2024, a CESB - Confederação do Elo Social Brasil, através de seu Oficio Notificação nº 064/2024 - GP-CESB, em resposta da Notificação nº 202300579890 e Despacho nº 045/2024 da 73º Promotoria de Justiça do Estado de Goiás, fez o que pode, para cumprir as 3 (três) determinações do Ministério Publico, visto que, as mesmas, pelo que se pode notar pelo teor do Oficio Notificação nº 064/2024 - GP-CESB, são quase que impossíveis, já que, a promotoria insiste em não intender uma coisa primaria e também em distorcer os fatos apontados pela REPRESENTANTE.


Conforme exemplificado pelo Elo Social, é como se a Promotoria estivesse autuando em um acidente fatal, com um veiculo e a resposta do réu para a pergunta da promotora fosse apenas ler ou transcrever o manual de fabricação do veiculo, salientando como o mesmo deveria funcionar e a nobre promotora aceitou esta resposta como se fosse um acórdão transitado e julgado pelo STF, sem fazer a única pergunta que deveria fazer, que é se teve ou não interrupção de energia nas dependências da ALEGO - Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.



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