A CESB - Confederação do Elo Social Brasil, representada por seu diretor presidente Jomateleno dos Santos Teixeira, apresentou no ultimo dia 05 de abril de 2024, para Secretaria do Meio Ambiente do Estado de Goiás o Projeto "Lixo Zero Social 10", que visa sanar de vez o problema da destinação do lixo em todo estado, acabando de vez, não só com os "Lixões" a céu aberto como também com os aterros sanitários, que além de raros, caríssimos e inviáveis, tendo em vista a logistica que os mesmos impõem aos pequenos e distantes municípios.
Diferente dos demais estados do Brasil, o estado de Goiás, criou a Lei Complementar nº 182/2023, que Instituiu as Microrregiões de Saneamento Básico em todo Estado, dividindo-o em 3 (três) Regiões e criando o Instituto de Planejamento Metropolitano.
Concluída a reunião a CESB - Confederação do Elo Social Brasil, Jomateleno dos Santos Teixeira, pontuou que encaminharia a citada Lei, para a CNA-OMS Comissão Nacional de Advogados da Ordem do Mérito do Elo Social, para avaliar sua constitucionalidade, vez que segundos técnicos participantes da reunião, terão ainda mais um ano e meio de estudos, para apresentar e aprovar um plano para extinção dos lixões e isto ao ver do presidente da instituição, extinguiria a função do Ministério Publico do Meio Ambiente, que neste período não poderia atuar contra nenhuma prefeitura que estiver destinando seus resíduos para locais impróprios, visto que as mesmas se defenderiam com a Lei estadual que virou um "escudo protetor" e facilmente se defenderiam alegando estarem esperando a solução estadual.
Em uma primeira analise, percebe-se que a Lei afronta Leis federais que os municípios pela destinação dos resíduos sólidos. (Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 e seus aditamentos)
Preliminarmente a CESB - Confederação do Elo Social Brasil, já toma a decisão de ingressar junto ao Ministério Púbico para que o mesmo se manifeste, sobre a possibilidade de de ingressar com ação de inconstitucionalidade da Lei que visivelmente anulou sua atuação na área de destinação de resíduos sólidos, antes mesmo do parecer da CNA-OMS - Comissão Nacional de Advogados da Ordem do Mérito do Elo Social, que se concluir pela inconstitucionalidade da Lei, a própria CESB - Confederação do Elo Social Brasil, estará ingressando com ação especifica para declarar sua inconstitucionalidade.
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