A Lei complementar nº 182, de 22 de maio de 2023, que Instituiu as Microrregiões de Saneamento Básico – MSB's, com suas respectivas estruturas de governança, altera a Lei Complementar nº 139, de 22 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a Região Metropolitana de Goiânia.
O Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, cria o Instituto de Planejamento Metropolitano e dá outras providências, onde a Lei Complementar nº 181, de 4 de janeiro de 2023, cria a Região Metropolitana do Entorno do Distrito Federal – RME e o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Entorno do Distrito Federal – CODERME, por meio da Lei nº 14.939, de 15 de setembro de 2004, institui o Marco Regulatório da Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, que cria o Conselho Estadual de Saneamento – CESAM e ainda outras, poderão ser declaradas inconstitucionais.
A CESB - Confederação do Elo Social Brasil, através de seu Oficio Notificação nº 206/20245 - GP-CESB, ingressou com representação protocolada no Ministério Publico de Goiás sob o nº 202400182813 em data de 14 de abril de 2024, arguindo que a referida Lei, afronta a Lei Federal e se transformou em um salvo conduto para todos os Prefeitos do Estado, que podem se defender de eventual ação do Ministério Publico, por descarte irregular do lixo usando a referida Lei.
Em reunião ocorrida entre a CESB - Confederação do Elo Social Brasil e a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de Goiás no dia 05 de abril as 9:00 horas, a Senhora Kaoara Batista de Sá Diretora Superintendente e sua assessoria, apresentou a referida Lei complementar nº 182, de 22 de maio de 2023 e afirmou que apoiada na mesma, o Estado e as Câmaras Municipais terão mais de um ano a meio para apresentar uma solução para destinação dos resíduos sólidos, o que afronta totalmente as leis e prazos federais dados por elas, e ainda anula as atividades do Ministério Publico e do Meio Ambiente no Estado de Goiás.
Por este motivo, hoje Goiás vive um total desmando com relação a destinação do lixo e conta com apenas 9 (nove) municípios (3,66% do total) que possuem aterros sanitários; 77 (setenta e sete) municípios (31,3% do total) que possuem aterros controlados (lixões disfarçados); 146 (cento e quarenta e seis) municípios (59,35% do total) que possuem lixões e em 14 (quatorze) municípios (5,69% do total) que se quer foi possível coletar as informações.
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